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Existem alguns herdeiros, chamados legitimários, a quem cabe, por força da lei, uma porção de bens de que não se pode dispor livremente. A tal porção de bens chamamos legítima. ... A legítima, a porção de bens de que não se pode dispor, é variável consoante os herdeiros legitimários que concorrem à sucessão.
Explicação:
A sucessão legitimária refere-se a uma porção de bens, denominada de legítima, que está legalmente destinada aos herdeiros legitimários, pelo que o autor da sucessão não pode dela dispor, seja por testamento ou por contrato.
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