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"Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. Também entram nessa modalidade as jornadas de até vinte e seis horas semanais. Mas nesses casos, há possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares por semana."
Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/direito-garantido-regime-de-tempo-parcial
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Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.
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