Após a invasão do quartel central de uma corporação do corpo de bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, por um grupo de bombeiros grevistas, o governador se manifestou, afirmando que a greve é inconstitucional e que os grevistas estariam praticando o crime de motim.
Ao participar de um programa de rádio, um ex-bombeiro militar eleito deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, atacou a honra do governador, com o objetivo de defender os bombeiros amotinados.
1) Nessa situação apresentada, o referido deputado federal estaria protegido pela inviolabilidade material e não responderia civil ou penalmente por sua manifestação no programa de rádio? JUSTIFIQUE!
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Sim, pois o governador citado cometeu um erro ao afirmar que o ato de fazer greve era um crime, sendo que é previsto pela constituição o direito a greve no Art 9°, que diz:
"Constituição Federal define o direito à greve como instrumento de luta pelos interesses do trabalhador".
Sendo assim o deputado citado, não cometeu crime algum e estaria protegido pela inviolabilidade material.
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