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Resumo:
O presente estudo tem como objetivo analisar a coisa julgada nas ações coletivas, definindo seus limites e sua extensão, mostrando a necessidade da efetivação da coisa julgada no âmbito coletivo como forma de acesso à justiça, de garantir o princípio da segurança jurídica, além de evitar decisões conflitantes quanto ao mesmo direito. O direito coletivo inicialmente surgiu na Lei de Ação Civil Pública em 1985 com duas espécies: Difusos e Coletivos stricto sensu. Posteriormente o rol dos direitos coletivos foi ampliado pelo Código de Defesa do Consumidor em 1990, no qual se encontra três espécies, sendo elas: Direitos Difusos lato sensu, Direitos Coletivos stricto sensu e Direitos Individuais Homogêneos, sendo a defesa destes direitos, ferramenta relevante na garantia dos direitos fundamentais do indivíduo.
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