• Matéria: Administração
  • Autor: giuliannafreesom
  • Perguntado 4 anos atrás

Desafio
Imagine que você é um fiscal de tributos e a respeito da sua atribuição de fiscalizar é apresentado o caso de um famoso templo religioso, o qual tem diversos empreendimentos espalhados pelo país. Ao iniciar o procedimento de fiscalização devidamente documentado, o responsável pelo templo lhe apresenta um recurso ao procedimento de fiscalização. Tal documento é embasado na imunidade tributária a templos de qualquer culto, relatada no artigo 150 da Constituição Federal do Brasil.

A partir do recurso ao procedimento, você segue com a fiscalização? Justifique sua resposta.


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Respostas

respondido por: unigama2020
3

Resposta:

Explicação:

Não, porque presente artigo discorre sobre a imunidade tributária dos templos de qualquer culto prevista na atual Constituição Federal, a fim de delimitar o seu alcance em relação ao patrimônio pertencente a entidade religiosa e quais destas poderiam ser beneficiadas pela norma imunizante a partir da visão doutrinária e jurisprudencial. Para melhor entender o seu alcance em relação aos patrimônios pertencentes a entidade religiosa e quais podem assim ser consideradas para usufruto da benesse constitucional, analisamos a origem e todas as evoluções desta modalidade de imunidade tributária atribuída pelas constituições brasileiras aos templos religiosos, uma vez que os entendimentos sobre o seu alcance variaram ao longo das décadas, de acordo com os respectivos valores sociais existentes em cada época.


vanessalohanne: Art. 194, CTN - quem tem imunidade tributária pode ser fiscalizado, portanto, a imunidade de templo religioso não impede a fiscalização.
respondido por: shirleycastromonteir
6

Resposta:

Explicação:

Na verdade o tema traz referência a imunidade tributária advinda da atividade religiosa, em virtude da realização de seu culto. A definição de "poder ser fiscalizado" está definida nos artigos 194 a 200 do CTN, que é extremamente claro quando comenta que qualquer pessoa, natural ou jurídica, ainda que não seja contribuinte, pode ser fiscalizada, os princípios de imunidade, não incidência ou isenção, referem-se à incidência do tributo ou ao seu pagamento, e não à possibilidade de ser fiscalizado.

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