Respostas
respondido por:
2
Resposta:
A livre circulação dos trabalhadores é um princípio fundamental consagrado no artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e desenvolvido na legislação secundária da UE e na jurisprudência do Tribunal de Justiça.
Explicação:
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás