Respostas
respondido por:
3
Dolo, segundo Clóvis Beviláqua, é o emprego de um artifício astucioso para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. · O dolus malus, é defeito do ato jurídico.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás