• Matéria: Saúde
  • Autor: milybbgatah2020
  • Perguntado 4 anos atrás

4) O que determina a legislação brasileira aos fabricantes sobre a rotulagem dos
produtos?por favor me ajudar ​

Respostas

respondido por: mondoudou2809
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Resposta:

A utilização do sistema de rotulagem de alimentos embalados definido em norma sanitária é obrigatória. A legislação sanitária brasileira referente à rotulagem para alimentos envolve, principalmente, as normas da Anvisa, além de outras.

São diversas resoluções detalhando os tipos de alimentos e seus rótulos obrigatórios, outras vezes introduzindo novos itens que serão incluídos na rotulagem.

O objetivo dessas normas é garantir que todo alimento tenha um rótulo e este informe dados como a composição, a validade e os riscos de consumo (quando houver), entre outros. De modo geral, os rótulos devem conter as seguintes informações:

relação de ingredientes;

origem do produto;

lote e prazo de validade;

conteúdo líquido;

informação nutricional obrigatória (a tabela nutricional tem regras específicas de apresentação);

atributos nutricionais complementares.

Empresas que não cumprem as regras da Anvisa para o sistema de embalagem cometem infração sanitária. Por isso, ficam sujeitas a punições, conforme o artigo 10 da Lei n° 6.437. São elas: advertência, inutilização, interdição e/ou multa conforme as circunstâncias de risco envolvidas e a reincidência do infrator.

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