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Soberania, em seu sentido político ou jurídico, é o exercício da autoridade que reside em um povo e que se exerce por intermédio dos seus órgãos constitucionais representativos. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser restringida por nenhum outro poder e, portanto, constitui-se como o poder absoluto de ação legítima no âmbito político e jurídico de uma sociedade.
A palavra soberania deriva da junção de dois fragmentos de raiz latina: super e omnia, que literalmente significam algo como poder supremo, no sentido de que não há poder superior ao “soberano”.
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