A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a transparência nas contas públicas e a Contabilidade Pública ganha importância como fonte de informações confiáveis. Diante disso, analise as afirmativas a seguir: I- Dívida Pública são os itens que compõem os bens de consumo e os bens permanentes existentes na entidade. II- Dívida Flutuante é considerada de curto prazo em função da sua exigibilidade e sua origem está relacionada à execução da orçamentária liquidada e não paga. III- Dívida Fundada pode ser oriunda de receita de capital (receita orçamentária), em razão de obtenção de recursos através da operação de crédito. IV- A Dívida Fundada deve possuir controles específicos de tal forma que se permita a qualquer tempo verificar a posição de empréstimos, serviços de amortização e dos juros. Assinale a alternativa CORRETA: As afirmativas I e IV estão corretas. As afirmativas I, II e IV estão corretas. As afirmativas I e III estão corretas. As afirmativas II, III e IV estão corretas.
Respostas
Resposta:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.