• Matéria: Direito
  • Autor: leonaradantas91
  • Perguntado 4 anos atrás

Imagine que você é comerciante de eletrônico e adquiriu um lote de TVs, da marca Y, para vender em sua loja. Ocorre que, os equipamentos quando  foram ligados, se constatou  que, com uma hora  de uso, as TVs desligavam automaticamente, devido ao aquecimento. Era necessário desligar e ligar o equipamento novamente. Diante desse cenário, quais suas opções perante o fornecedor? (observe que aqui é direito civil,  não direito do consumidor)​

Respostas

respondido por: thaysluz81
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Resposta:

Então o comerciante não deixa de ser um consumidor direto...

O consumidor poderá reclamar dos defeitos, aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.

Neste caso 90 dias a contar de quando fica evidenciado. o problema com os aparelhos, até mesmo em casos de vícios.

respondido por: leorocha30803
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Resposta:

Quando a defeito no produto ou serviço representa perigo ou dano à saúde e segurança do consumidor, o comerciante tem o direito de exigir que, inicialmente, somente o fornecedor responda pela indenização correspondente. E o fornecedor - seja o fabricante ou importador - pode eximir-se do dever de indenizar se comprovar que não colocaram o produto no mercado ou até que não existe o defeito e a culpa pelos danos é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

O revendedor não deixa de ser consumidor...

Explicação:

Espero ter ajudado você e que você tenha entendido tbm..

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