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Resposta:
Constituição Federal: de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil e situa-se na posição mais alta do ordenamento jurídico.
Explicação:
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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