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Lei do Acompanhante – A Lei n. 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde
espero que ajude♡
mim segui aí pfvr♡
bons estudos♡
de seu dia seja repleto de coisas boas♡
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