Se tomarmos a palavra Direito e desdobrarmos as camadas de seu conteúdo, verificaremos que ela se apresenta com acepções fundamentais, que assinalam facetas de uma única realidade indecomponível. A primeira acepção da palavra Direito prende-se aos primórdios da cultura e representa, na realidade, o significado primordial; é o Direito significando o "justo". Quando se nos depara uma injustiça, quando nos revolta o abuso da força, quando vemos o fraco espezinhado pelo forte, gritamos logo: "não é direito!", ou então, "está sendo violado o direito", ou ainda, "o direito, exige que se faça uma reparação". E' ainda, nesse sentido, que se proclamam as guerras e as lutas cívicas em defesa do "Direito". Tem-se o Direito como forma mais concreta, como fato social, como "a objetivação do justo no tempo", o que equivale a ver o Direito Positivo como uma realidade posta pelo Espírito, uma objetivação do Espirito no sentido intencional do valor do justo. Temos também a acepção da palavra Direito como ciência, ou seja, como compreensão racional, unitária e lógica, do fato social que denominamos também Direito.
As três acepções fundamentais da palavra direito. Reale, Miguel. Revista USP. Publicado em março, 1999.
Sobre as acepções da palavra Direito assinale verdadeiro ou falso:
I. Sendo o Direito Natural formado por princípios de caráter universal, eterno e imutável, ele se constitui basicamente nas leis impostas pelas forças da natureza, como por exemplo, a Lei da Gravidade.
II. Segundo Paulo Narder (2002) o Direito Positivo é constituído pelas “as normas costumeiras...”, ou seja, para a existência do Direito Positivo, não se faz necessário que as normas sejam escritas.
III. Segundo Narder (2002) quando dizemos que alguém é estudante de Direito, o termo “Direito” é empregado no sentido de normas de conduta social, e não a ciência que as estuda.
IV. O Direito Objetivo engloba todos os demais tipos de Direito (Positivo, Natural, Subjetivo), além de Normas e Deveres.
V. Pode-se afirmar que o Direito Subjetivo é a permissão que alguém possui para que uma conduta ou uma consequência jurídica se realize.
Pode-se afirmar que o Direito Subjetivo é a permissão que alguém possui para que uma conduta ou uma consequência jurídica se realize.
Escolha uma opção:
a. F, V, V, V, V.
b. F, F, F, V, V.
c. F, V, F, V, V.
d. V, V, F, V, V.
e. F, V, V, V, F.
gatofelix99:
Resposta: F,V,F,V,V
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Resposta:c. F, V, F, V, V
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