• Matéria: Contabilidade
  • Autor: brunomotamota3
  • Perguntado 4 anos atrás

Em recente atualização da lei (2017), o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho passou a ter a seguinte redação:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.



§ 1º - revogado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017.



§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.



§ 3º - revogado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017.



§ 4° O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:

I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou

II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.



§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do empregado.



§ 6° A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.



§ 7º - revogado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017).



§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.


Estudo de Caso:

O advogado Biro Gomes foi procurado pelo Sr. José da Costa, que lhe disse ter sido demitido sem justa causa do emprego pela empresa Fatos Atrasados Ltda., empresa localizada na cidade de Osasco-SP, na data de 3 de abril de 2020.

O Sr. José da Costa alega que a empresa em questão lhe pagou as verbas rescisórias por meio de depósito em sua conta corrente, na data de 12 de abril de 2020.

O termo de rescisão de contrato de trabalho e a guia para entrada no benefício do seguro desemprego foram entregues ao Sr. José da Costa no dia no departamento de recursos humanos da empresa, que fica na Vila Mariana, em São Paulo, portanto em local diferente de onde ele trabalhava para a empresa (Osasco).

O advogado Sr. Biro Gomes, profissional competente e qualificado, explicou ao Sr. José da Costa que o procedimento na rescisão do seu contrato de trabalho não foi feito corretamente.




Com base no caso descrito acima, responda às seguintes questões:



a) Qual(is) erro(s) ocorreu(ram) na rescisão do contrato do Sr. José da Costa?

b) De acordo com o artigo de lei, qual a data limite para o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos da rescisão para o Sr. José da Costa?

c) Qual a consequência do(s) erro(s) cometido(s) no procedimento da rescisão do Sr. José da Costa?

d) Identifique os parágrafos utilizados para a solução do problema.​

Respostas

respondido por: viniciusgabrielde21
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Resposta:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Explicação:

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