• Matéria: Direito
  • Autor: josenetof920
  • Perguntado 4 anos atrás

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Quando se trata de Direitos Fundamentais Sociais, emerge da matéria dois princípios: mínimo existencial e reserva do possível. Destes princípios, está CORRETO:

a)
Mínimo existencial se refere, principalmente, ao direito de propriedade; e a reserva do possível se refere ao poder judiciário reservar o direito da jurisdição, no caso de lesão ou ameaça ao direito.

b)
Mínimo existencial ao poder judiciário se refere a reservar o direito da jurisdição, no caso de lesão ou ameaça ao direito; a reserva do possível se refere, principalmente, ao direito de propriedade.

c)
Mínimo existencial se refere diretamente à dignidade humana e à liberdade material e do Estado social; e a reserva do possível se refere à limitação fática e jurídica dos direitos fundamentais.

d)
Mínimo existencial se refere diretamente à dignidade humana e à liberdade material e do Estado social; e a reserva do possível se refere à liberdade fática e jurídica dos direitos fundamentais.

e)
Mínimo existencial se refere diretamente à liberdade em relação ao retrocesso legal em decisões envolvendo o Estado social; e a reserva do possível se refere à liberdade fática e jurídica dos direitos fundamentais.


josenetof920: me ajudem

Respostas

respondido por: jallesfilho12
8

Resposta:

c)

Mínimo existencial se refere diretamente à dignidade humana e à liberdade material e do Estado social; e a reserva do possível se refere à limitação fática e jurídica dos direitos fundamentais.

Explicação:

Para Marcelo Novelino Mínimo, existencial é a conjugação da dignidade da pessoa humana, da liberdade material e do Estado social. A reserva do possível pode ser compreendida como limitação fática e jurídica oponível, ainda que de forma relativa, à realização dos direitos fundamentais, sobretudo de cunho prestacional.

respondido por: carloseduardoals
1

Resposta:

Letra C

Explicação:

Para Marcelo Novelino Mínimo, existencial é a conjugação da dignidade da pessoa humana, da liberdade material e do Estado social. A reserva do possível pode ser compreendida como limitação fática e jurídica oponível, ainda que de forma relativa, à realização dos direitos fundamentais, sobretudo de cunho prestacional.

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