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Jamais, visto que nenhum direito é absoluto. Porem, vc deve atentar ao principio "in dubio pro operario", ou seja "na duvida à favor do operario". Tal principio pode ser observado na fase decisoria do processo, onde na fase probatoria (Producao de provas), nao foram juntadas as provas suficientes para julgamento satisfatorio da lide, dessa feita, julga se em favor do Empregado .
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