No crime de Fraude à Execução: Art. 179. Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas – é imprescindível que:
Escolha uma:
a. Haja uma ação judicial cobrando o agente.
b. Haja apenas uma dívida pretérita entre a vítima e o agente.
c. A conduta do agente seja dolosa ou culposa.
d. O devedor frustre o pagamento do credor, mesmo que o primeiro não saiba da existência de execução judicial.
e. ocorra a frustração do pagamento do credor, independente do meios utilizados pelo devedor.
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Resposta: a. Haja uma ação judicial cobrando o agente.
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