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Resposta:Sujeito Passivo: É a pessoa (certa e determinada) que sofreu a lesão patrimonial, e que geralmente é a que foi enganada. O enganado deve ser maior de idade e capaz, pois senão o crime não é o de estelionato comum, podendo ser ele o de abuso de incapazes, conforme art. 173 do Código Penal.
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