1.Por que os direitos humanos são inerentes?
2.Qual o tipo de conjunto que forma os direitos humanos?
3.Como nascem os seres humanos? Como são dotados?
4.Como a legislação obriga os Estados a agir? Como são os direitos humanos?
5. Como pode ser restringida a liberdade a uma pessoa?
Respostas
1. R: Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano. Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no desfrute de seus direitos humanos.
2. R: Direitos Humanos devem ser entendidos como um conjunto de direitos ligados a dignidade da pessoa humana, ou seja, são direitos imprescindíveis a dignidade da pessoa humana, ou ainda a concretização da dignidade das pessoas.
3. R: Todos os seres humanos nascem livres e iguais. São dotados de razão e emoção e devem pensar em relação uns aos outros com espírito de consciência. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
4. R: A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. ... Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; mas eles podem ser limitados em situações específicas.
5. R: A liberdade de locomoção é um desdobramento do direito de liberdade e não pode ser restringido de forma arbitrária pelo Estado, de forma que deve-se respeitar o devido processo legal para que haja esta privação. ... A privação desta liberdade deve se dar por ordem escrita e fundamentada.