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Prefere-se a expressão “bens públicos” a “domínio público”. ... De acordo com o Código Civil (artigo 98), bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas.
marceladutra2020:
muito obg
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