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Dirimir os litígios e solucionar conflitos de forma pacífica deve ser uma prática inerente às relações internacionais que se estabelecem entre os seus sujeitos. O artigo 33 da Carta da Organização das Nações Unidas é taxativo nesse sentido
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Dirimir os litígios e solucionar conflitos de forma pacífica deve ser uma prática inerente às relações internacionais que se estabelecem entre os seus sujeitos. O artigo 33 da Carta da Organização das Nações Unidas é taxativo nesse sentido
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