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Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa. Direito à vida, à liberdade, à segurança e integridade da pessoa. Artigo II. Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres consagrados nesta declaração, sem distinção de raça, língua, crença, ou qualquer outra.
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