diferente, do estado de necessidade na legítima defesa, o agente reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, utilização de meios moderados e necessários. se atinge um terceiro inocente, deverá indeniza-lo, cabendo a agressão ao causador do Dano, aplicando-se também os artigos 929 e 930.verdadeiro ou falso?
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Resposta:
Verdadeiro
Explicação:
Ora, pegando carona no surradíssimo exemplo da “tábua de Carneades”, em que um dos náufragos mata o outro na disputa da tábua de salvação, na linha da doutrina dominante, a morte estaria justificada. A análise da mesma situação, porém à luz do Código Penal Militar, nos leva à conclusão de que a morte estaria exculpada (estado de necessidade exculpante), e não justificada – afinal, uma vida não vale mais que outra.
espero ter ajudado
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