É comum que os manuais de Direito Processual Civil façam distinção entre processo e procedimento. Nesses textos se indica que o processo possui uma força que justifica e direciona a prática dos atos do procedimento, sua manifestação extrínseca, a fim de alcançar a composição da lide submetida ao poder jurisdicional. É como se o processo fosse trilhos que assegurassem a prática sucessiva e lógica dos atos do procedimento. Essa conceituação adapta-se à lógica da autocomposição. Na esfera da mediação, o processo tem como finalidade a solução de um conflito pelas partes que dele são parte e a superação, em definitivo, dos fatores que levaram à disputa. O procedimento consiste nas etapas que o mediador segue com intuito de alcançar essa finalidade.” (Obra-base.)
Sobre o procedimento adotado na mediação, conforme o Manual do Conselho Nacional de Justiça, coloque as etapas abaixo na ordem em que comumente acontecem.
1) Resolução de questões
Tendo sido alcançada adequada compreensão do conflito durante as fases anteriores, o mediador pode, nesta etapa, conduzir as partes a analisarem possíveis soluções.
2) Identificação de questões, interesses e sentimentos
Durante essa fase, o mediador fará um resumo do conflito utilizando uma linguagem positiva e neutra. Há significativo valor nesse resumo, pois será por meio dele que as partes saberão que o mediador está ouvindo as suas questões e as compreendendo. Além disso, o resumo feito pelo mediador impõe ordem à discussão e serve como uma forma de recapitular tudo que foi exposto até o momento.
3) Registro das soluções encontradas
Nesta etapa, o mediador e as partes irão testar a solução alcançada e, sendo ela satisfatória, redigirão um acordo escrito se as partes assim o quiserem. Em caso de impasse, será feita uma revisão das questões e interesses das partes e também serão discutidos os passos subsequentes a serem seguidos.
4) Reunião de informações
Após uma exposição feita pelas partes de suas perspectivas, a qual o mediador, entre outras posturas, terá escutado ativamente, haverá oportunidade de elaborar perguntas que lhe auxiliarão a entender os aspectos do conflito que estiverem obscuros.
5) Início da mediação
Nessa etapa o mediador apresenta-se às partes, diz como prefere ser chamado, faz uma breve explicação do que constitui a mediação, quais são suas fases e quais são as garantias. Deve perguntar às partes como elas preferem ser chamadas e estabelece um tom apropriado para a resolução de disputas. Sua linguagem corporal deve transmitir serenidade e objetividade para a condução dos trabalhos.
6) Esclarecimento das controvérsias e dos interesses
Com o uso de determinadas técnicas, o mediador formulará, nesta fase, diversas perguntas para as partes a fim de favorecer a elucidação das questões controvertidas.
A ordem das etapas comumente utilizada na mediação é:
A
4, 5, 2, 6, 1, 3.
B
5, 4, 2, 6, 1, 3.
C
5, 6, 4, 2, 1, 3.
D
5, 4, 1, 2, 3, 6.
E
5, 2, 4, 6, 1, 3.
Respostas
respondido por:
7
Resposta:
B- 5,4, 2, 6, 1, 3.
Explicação:
Início da mediação; reunião de informações; identificação de questões, interesses e sentimentos; esclarecimento das controvérsias e dos interesses; resolução de questões; registro das soluções encontradas.
É a ordem mais lógica a ser seguida. E ao final foi dada como a resposta correta na APOL.
"Perceba que não é decorar, mas compreender a lógica das etapas que orientam o procedimento. O registro das soluções não pode vir antes de as soluções serem encontradas, portanto, é ao final. Não se começa senão pelo início e, logo depois, as partes precisam dizer a que vieram, para iniciar a mediação, por isso se reúnem informações." Essa foi a justificativa na prova.
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás