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“A função do Exército, assim como das forças armadas, está garantida no Artigo 142, da Constituição Federal, que é a defesa da Pátria, a garantia da lei e da ordem, bem como, dos poderes constitucionais”, responde o tenente-coronel Luiz Cláudio Ferreira de Araújo, comandante do 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado.
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