Recentemente, um grande shopping resolveu se instalar no município de Anta Magra, o que trouxe enorme alegria para todos os munícipes. O empreendimento trouxe consigo a promessa de valorizar a região e implementar milhares de novas vagas de emprego. Após o anúncio, a construção foi rapidamente erguida, o que transformou a pequena cidade em um enorme canteiro de obras.
Após a inauguração e passada a euforia, notou-se que o asfalto das vias ao redor do shopping estava muito danificado, em virtude do trânsito diário de caminhões e maquinários pesados.
Após conversar com os seus assessores, o prefeito decide que o ideal seria recapear o asfalto nas vias existentes; um dos presentes sugere que seja criado um imposto, destinado a cobrar dos moradores dessas vias as referidas melhorias, pois os imóveis ao redor do empreendimento se valorizaram em mais de 100%.
Todavia, ao anunciar sua nova medida, a ideia foi recebida com muita hostilidade pelos vereadores e também pelos moradores da cidade. Assustado com a repercussão, o prefeito decide procurar auxílio.
Assim, ele procura você, o procurador-geral do município, e lhe narra detalhadamente todas as características do caso, pedindo que você o oriente sobre a correção ou não do seu procedimento. Considerando o caso, como você orientaria o chefe do executivo municipal?
Respostas
Resposta:
Explicação:
É preciso deixar claro que a classificação das questões não foi muito fácil e ... Ao confeccionar este catálogo, enfrentamos uma grande dificuldade em ... Mas aquele verbo novo trouxe um perfume de poesia ... partir do século XV, o português se transformou na língua de um ... centenas de milhares de toneladas de lixo.
Resposta:
Explicação:
Primeiramente, você deve informar ao prefeito que o imposto é uma espécie de tributo que não exige contraprestação estatal e se vincula a uma característica do contribuinte, ou seja: não se enquadra nos fatos que ele descreve.
A seguir, deverá esclarecer que, em tese, o tributo adequado para uma obra pública que proporcione uma valorização do imóvel é a contribuição de melhoria, conforme o disposto no art. 81 do Código Tributário Nacional:
- Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Por fim, você deverá também alertar ao prefeito que há dois problemas em relação à aplicação da contribuição de melhoria: o primeiro diz respeito à valorização imobiliária, ainda não mensurada — essa valorização deve decorrer da obra pública. Se a pretensa valorização decorre do shopping center, não pode ser atribuída à obra pública e, sem valorização, não pode incidir essa espécie de tributo. Nesse sentido:
- Sem valorização imobiliária decorrente de obra pública, não há contribuição de melhoria, porque a hipótese de incidência desta é a valorização e a sua base é a diferença entre dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública, vale dizer, o quantum da valorização imobiliária. [RE 114.069, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-4-1994, 2ª T, DJ de 30-9-1994].
Por fim, mas não menos importante, também deverá explicar ao prefeito que não é toda obra pública que pode dar causa para a contribuição de melhoria. Essa relação consta no Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, que indica as obras públicas que se enquadram nessa categoria. Em tal legislação, encontramos o artigo 2º, VI, que indica que a contribuição de melhoria será devida em caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de obras de rodagem. Ou seja, a recapeamento de asfalto não é uma obra nova, mas apenas trabalho de manutenção de uma melhoria já existente.