Após incessantes discussões e debates, em
20 de dezembro de 1996, a legislação
educacional brasileira foi revogada com a
Lei no 9.394/96, e a arte passou a ser
considerada obrigatória na educação
básica: "O ensino da arte constituirá
componente curricular obrigatório, nos
diversos níveis da educação básica, de
forma a promover o desenvolvimento
cultural dos alunos" (artigo 26, parágrafo
2°) (Parâmetros Curriculares Nacionais,
1998, p. 28). Reconhece-se, assim, a
importância da arte na formação e
desenvolvimento de crianças e jovens,
passando a vigorar, no ensino básico, como:
área de conhecimento e trabalho somente
com Artes Visuais.
área de conhecimento e trabalho somente
com Artes Visuais e Teatro.
área de conhecimento e trabalho somente
com Música e Dança.
área de conhecimento e trabalho com as
várias linguagens artísticas: Artes Visuais,
Teatro, Música e Dança.
área de entretenimento e trabalho com as
várias linguagens artísticas: Artes Visuais,
Teatro, Música e Dança.
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Area de conhecimento e trabalho com varias linguagens artisticas:Artes Visuais,Teatro,Musica e Dança
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