Recorrendo a Immanuel Kant, os autores mencionados no material didático desta semana nos ensinam que, para Kant, o termo ‘imperativo’ tem plurais espécies de manifestação e hierarquiza tais espécies ao considerar o ‘imperativo categórico’ (‘eu não devo nunca me comportar de outro modo a não ser o de que eu possa também querer que minha máxima se torne lei universal) como o mais elevado. Interessante que traz distinção existente na língua alemã, e não no português, de termos distintos para expressar o ‘dever’, significando o termo ‘imperativo’, portanto:
(a) toda e qualquer necessidade que possa ter a humanidade a definir a origem das normas jurídicas e o constitucionalismo.
(b) o comando que poderá estabelecer-se interna (moral) ou externamente (estatal ou religioso).
(c) o dever moral em realizar o bem para o outro, necessariamente.
(d) não à necessidade física ou corporal do ser humano, mas o dever que se impõe racionalmente.
(e) o dever que tem, como espécies subordinadas, as necessidades corpóreas e superiores racionais.
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Resposta:
Letra D) Não à necessidade física ou corporal do ser humano, mas o dever que se impõe racionalmente.
Explicação:
Corriga no AVA.
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