• Matéria: Direito
  • Autor: aliciaeustaquio16
  • Perguntado 4 anos atrás

João, solteiro, se casou com Maria, viúva, em dezembro de 1988, pelo regime da comunhão parcial de bens. Naquela ocasião, Maria já era proprietária de um apartamento na cidade do Rio de Janeiro, recebida como herança de seus pais. Durante o casamento, o casal adquiriu uma casa, na cidade de São Paulo, a título oneroso. Em 2020, Maria morreu, deixando dois filhos exclusivos, de seu primeiro casamento. Considere que o valor do apartamento é de 900 mil reais e que o valor da casa é de 360 mil reais. Responda às questões abaixo de acordo com a doutrina majoritária.

1) O valor, destinado a João a título de herança, será constituído por qual fração de qual imóvel? *
Identifique apenas a fração (ou as frações) e o imóvel (ou os imóveis) que João está recebendo como herança.

2) Qual o valor, em reais, que deverá ser destinado a João, a título de herança? *
Indique apenas o valor, em reais, que João está recebendo como herança.

3) Explique sua resposta à pergunta 1. *
Indique, em poucas palavras, do que o cônjuge herda em concorrência com os filhos.

4) Explique sua resposta à pergunta 2. *
Indique, em poucas palavras, quanto o cônjuge herda em concorrência com os filhos.

5) Elabore um texto dissertativo, justificando suas respostas, com pesquisa jurisprudencial que trate do tema na mesma linha de raciocínio apresentada no enunciado. Salve seu arquivo em formato pdf e envie por este formulário. *

Respostas

respondido por: larissa2241313p0dfde
0

Resposta:

1- João herdara 1/3 do apartamento.

2-  300 mil

3- sendo um bem particular da De Cujus, ele concorre com os filhos da mesma dividindo assim a herança em partes iguais.

4 - joão é herdeiro e concorrente do imovel particular, e maria pussui dois filhos, o valor de 900 mil sera dividido em partes iguais, ficando 300 mil para cada um.

Explicação:Artigo 1.829 do codigo civil


terulawutzl: obrigada
ealcantara051: Se ele se casou em comunhão parcial, por qual motivo ele terá direito em parte do apartamento, se o mesmo não foi adquirido durante o período que perdurou o casamento? Lembrando que ela já era proprietária do bem antes do casamento, e o regime de casamento foi comunhão parcial!
Perguntas similares
8 anos atrás