As autarquias têm prorrogativa de foro? O que isso significaria, na prática, em uma ação, por exemplo, ajuizada contra o ifnmg?
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Resposta:
autarquia não tem prerrogativa de foro
Explicação:
109 da Constituição Federal , "as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal".
III. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o Estado-membro não tem prerrogativa de foro. ... No mesmo sentido: "reconhece-se às autarquias estaduais, como aos respectivos Estados-Membros, Juízo privativo (vara especializada).
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