Respostas
Resposta:
É claro que uma pessoa, ao praticar uma conduta considerada criminosa, agiu com o fim específico de cometer o delito, caso contrário sequer responderia por ele, com exceção de crimes culposos.
Como cediço, a punição, quando falamos de crimes dolosos, necessita da vontade do agente, do animus.
Por exemplo, uma pessoa que mata outra sem ter essa intenção, mas com o objetivo de causar uma lesão, não pode responder por homicídio doloso e sim por lesão seguida de morte, por exemplo. É o que chamamos de animus necandi, ou seja, vontade de matar.
Por isso, afirmar pura e simplesmente que o agente pratica um crime pelo fato de que escolheu praticar um crime é uma resposta por demais simplória para a tão complexa matéria do Direito Penal.
Explicação:
$$PERO TER AJUDADO / BONS ESTUDOS !!