• Matéria: Administração
  • Autor: EstileiraGringa
  • Perguntado 4 anos atrás

Os profissionais responsáveis pela folha de pagamento precisam saber identificar corretamente quais verbas trabalhistas compõem a base de cálculo do INSS - Previdência Social - INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Ter este conhecimento evita irregularidades, especialmente nas retenções obrigatórias e encargos legais. Sobre as verbas que não incidem no cálculo do FGTS, analise as sentenças a seguir:

I- Abono pecuniário de férias e férias em dobro são exemplos de verbas que não incidem no cálculo do FGTS.
II- Ajuda de custo e diárias para viagem são exemplos de verbas que não incidem no cálculo do FGTS.
III- Aviso prévio indenizado e trabalhado e segunda parcela do 13º salário são exemplos de verbas que não incidem no cálculo do FGTS.
IV- Comissão, gorjeta e gratificações são exemplos de verbas que não incidem no cálculo do FGTS.

Assinale a alternativa CORRETA:
A) As sentenças I, II e IV estão corretas.
B) As sentenças II e III estão corretas.
C) As sentenças I e II estão corretas.
D) As sentenças III e IV estão corretas.

Respostas

respondido por: Allessandrxxstacy
0

Resposta:

sentenças II e III

Explicação:

tá certo confiaa

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