• Matéria: Matemática
  • Autor: jv575384
  • Perguntado 4 anos atrás

2. No condomínio de casas onde todos vocês foram responsáveis pelas casas, existe uma pracinha composta por uma região quadrada e outra com a forma de um triângulo retângulo conforme a figura a baixo. Qual a área total dessa praça? *

8 pontos



a. 8.400 m²

b. 4.600 m²

c. 4.800 m²

d. 6.000 m²

Respostas

respondido por: marqujm
1

Resposta: Espero ter ajudado

Explicação passo-a-passo:

É dito que o novo Código Civil brasileiro já nos veio deficiente no tratamento dado ao condomínio especial, ao qual chamou de edilício, preocupando-se apenas em incorporar algumas disposições padronizadas nas convenções de condomínio, por força dos modelos quase idênticos que se espalham na literatura específica sobre o tema. Américo Isidoro Angélico vai mais longe, na crítica, quando afirma:

“O Novo Código, no meu modo de ver, deixou a desejar, não prevendo a possibilidade de atentar às situações novas incidentes sobre a questão condominial, deixando de normatizar as formas condominiais, tais como: condomínio de casas, flats, o seletivo (...).” (ANGELICO, A. I., p.15)

No entanto, alguns conceitos trazidos pelo novo Código Civil nos permitem refutar em parte esta opinião. É o caso, justamente, da aplicação de conceitos novos aos condomínios de casas, que permitem definições mais claras e um entendimento melhor deste tipo de condomínio. São novidades sutis, mas que, mesmo assim, não podem passar em branco.

Voltando, antes de analisar o novo Código Civil, à Lei 4.591 de 12 de dezembro de 1964, encontraremos dois artigos que estendem sua aplicação ao condomínio de casas. O primeiro, de forma explícita, diz:

Art.8° - Quando, em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promitente comprador, o cessionário deste ou o promitente cessionário sobre ele desejarem erigir mais de uma edificação observar-se-á também o seguinte:

a) em relação às unidades autônomas, que se constituírem em casas térreas ou assobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem assim, a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá às unidades;

b) em relação às unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação, aquela que eventualmente for reservada como de utilização exclusiva, correspondente às unidades do edifício, e ainda a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que corresponderá a cada uma das unidades;

c) serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas;

d) serão discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si.” (Diário Oficial da União,  21 de dezembro de 1964)

Ao final da Lei, surge outra referência, a segunda, no art. 68°, que mantém a mesma intenção do art. 8° objetivando dar abrigo legal ao condomínio de casas, mesmo que composto por unidades isoladas. Diz a Lei:

“Art. 68° - Os Proprietários ou Titulares de direito aquisitivo sobre as terras rurais ou os terrenos onde pretendam construir, ou mandar construir  

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