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A constituição estabelece que a lei penal, só retroage, se for em beneficio do réu. Assim, temos a retroaividade da lei penal benéfica e a irretroatividade da lei penal maléfica....Lei nova mais severa (novatio legis in pejus) Não se aplica a fatos praticados antes de sua vigência, não retroage, por que agrava a situação do réu.
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:-):,-):,-)
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Espero ter ajudado
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