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administração direta (AO 1945: administração directa) consiste na prossecução das atividades e funções do Estado diretamente por órgãos do próprio Estado.
Ao contrário da administração indireta, na administração direta o Estado não delega a prossecução das suas atividades e funções em pessoas jurídicas separadas, como institutos públicos, entidades públicas empresariais, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações
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