• Matéria: Português
  • Autor: karolyne0801
  • Perguntado 4 anos atrás

texto sobre o uso de veículos de tração animal no Brasil​

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respondido por: aninhaferraz54
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Carroças: a crueldade que persiste nas ruas

Em pleno século XXI presenciamos diariamente nas ruas das cidades (e também na zona rural) carroças puxadas por cavalos famintos, sedentos e submetidos a todo tipo de maus-tratos. Conduzidos por homens, mulheres e até crianças despreparadas e sem a menor consciência do respeito devido àquele animal que lhes provê o sustento. Além disso, após uma vida inteira de trabalho excessivo são abandonados para morrer, simplesmente descartados.

Na maioria dos casos, os animais trabalham o dia todo em meio ao trânsito perigoso, sob pressão, gritos e chibatadas, expostos ao sol forte ou ao frio e à chuva. Muitas vezes são alugados pelo dono para trabalharem também no período noturno, sem descanso. Os apetrechos que os prendem à carroça causam-lhes ferimentos e desconforto. O resultado só poderia ser animais apáticos, desnutridos, cansados, humilhados, subjugados.

Em Porto Alegre, a exemplo de outras cidades, como Curitiba e Rio de Janeiro, já existe uma lei que proíbe os veículos de tração animal. A Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, estabelecia um prazo de oito anos, a partir da data de sua publicação, para que veículos de tração animal fossem proibidos de circular em Porto Alegre.

O prazo expirou em 2016, porém ainda se verifica um grande número de carroças circulando pelas ruas da capital gaúcha, num visível desrespeito à lei, tracionadas por animais sobrecarregados, espancados e à beira da exaustão.

No Brasil, o Decreto nº 24.645, de 1934, hoje revogado, estabelecia medidas de proteção aos animais, que englobavam os animais de tração. O que ocorre é que, mesmo com a legislação, os animais de tração (assim como diversos outros) estão longe de serem protegidos e tratados com dignidade e respeito.

Jusbrasil. Disponível em: < https://bit.ly/3aG7RNu>. Acesso em: 05 fev. 2021. (Adaptado).


karolyne0801: Obrigadaa
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