• Matéria: História
  • Autor: moon340
  • Perguntado 4 anos atrás

Em 1824 a primeira Constituição brasileira instituiu a divisão política do país em quatro poderes: o poder executivo (exercido pelo imperador e por seus ministros), o poder legislativo (exercido pelos deputados provinciais e pelos senadores), o poder judiciário (exercido pelos juízes das comarcas provinciais) e o moderador (exercido exclusivamente pelo imperador e criado, segundo Pedro I, para mediar as relações entre os outros três poderes). Nota-se que o imperador era o único que exercia mais de um poder, o executivo que ele dividia com os ministros, na verdade “conselheiros do rei”, e o poder moderador. Isso nos leva a compreender que o Brasil viveu, na época:
a) uma Monarquia Absolutista travestida de Constitucional, pois a Constituição de 1824 serviu para conceder poderes a Pedro I e não para limitá-los;
b) uma Monarquia Parlamentarista já que Pedro I abriu mãos de seus poderes imperiais em favor dos parlamentares;
c) uma Monarquia Constitucional travestida de Absolutista, pois Pedro I foi forçado a dividir o poder imperial com seus conselheiros;
d) um Parlamentarismo Monárquico aos moldes inglês, com o poder político concentrado na figura do primeiro-ministro.

Respostas

respondido por: guiomaradossantost
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Resposta:naquela época o imperador Pedro I exercia mais de um poder a reposta e letra A

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