Respostas
Resposta:
A divisão dos bens entre públicos e particulares, ancorada no Código Civil, já não reflete mais a complexidade de tipos e regimes jurídicos dos mais diversos objetos que compõem o patrimônio estatal. Para se compreender a teoria dos usos dos bens na atualidade, há que se partir da reclassificação dos bens, tratar da diferenciação entre bens estatais públicos e bens estatais privados, da tripartição dos bens públicos, do conceito de afetação até se atingir uma escala de dominialidade, nas quais os bens estatais, públicos privados, ao lado dos bens públicos de fato (ou bens do domínio público impróprio) e dos bens particulares não estatais distribuem-se numa rica cadeia de regimes jurídicos. Com suporte nesta teoria é que coteja o uso dos bens públicos. Para tratar do fenômeno, busca-se inicialmente demonstrar a relação entre uso, sustentabilidade e direitos fundamentais. Em seguida, apontam-se classificações doutrinárias de uso, apresenta-se uma teoria de resolução dos conflitos de uso e, ao final, ingressa-se na discussão de mecanismos de outorga de uso em espécie.
Explicação:
por certas atitudes mal pensadas :)