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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), Saúde Ambiental são todos aqueles aspectos da saúde humana, incluindo a qualidade de vida, que estão determinados por fatores físicos, químicos, biológicos, sociais e psicológicos no meio ambiente. Também se refere à teoria e prática de prevenir ou controlar tais fatores de risco que, potencialmente, possam prejudicar a saúde de gerações atuais e futuras (OMS, 1993).
O campo da saúde ambiental compreende a área da saúde pública, afeita ao conhecimento científico e à formulação de políticas públicas e às correspondentes intervenções (ações) relacionadas à interação entre a saúde humana e os fatores do meio ambiente natural e antrópico que a determinam, condicionam e influenciam, com vistas a melhorar a qualidade de vida do ser humano sob o ponto de vista da sustentabilidade (BRASIL, 2007).
De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em 2015, 5,9 milhões de crianças com menos de cinco anos de idade morreram e as principais causas de morte de crianças em todo o mundo foram pneumonia, prematuridade, complicações relacionadas com o parto, sepse neonatal, anomalias congênitas, diarreia, traumatismos e malária. A maioria dessas doenças e condições é causada, ao menos parcialmente, pelo ambiente. Em 2012, estimou-se que 26% das mortes e 25% da carga de doença total em crianças menores de cinco anos poderiam ser evitadas pela redução dos riscos ambientais, como poluição do ar, contaminação da água e a falta de acesso aos serviços de saneamento básico, higiene e a exposição a substâncias químicas (OPAS, 2018).
As questões relacionadas à saúde ambiental, em âmbito mundial e também no Brasil, têm demandado um crescente e necessário empenho das instâncias governamentais para implementar ações de controle e prevenção dos riscos ambientais que impactam negativamente a saúde humana.
A Funasa, por sua experiência em mudar o cenário ambiental com ações de saneamento básico ao longo dos anos, ampliou seu olhar para as questões ambientais que interferem na saúde humana e passou a ter a competência de planejar, coordenar, supervisionar e monitorar a execução das atividades relativas à promoção da Saúde Ambiental.
Conforme estipulado no Decreto nº 8.867/2016, é atribuição da Funasa a formulação e implementação de ações de promoção e proteção à saúde relacionadas ao Subsistema de Vigilância em saúde Ambiental.
Nesse sentido, a Funasa, órgão executivo do Ministério da Saúde (MS), em cumprimento a sua missão institucional, possui todos os requisitos e atributos capazes de, sob orientação do MS, adotar medidas e executar ações de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde relacionadas ao meio ambiente.
Dessa forma compete à Funasa, por meio do Departamento de Saúde Ambiental (Desam), em conformidade com o Decreto nº 8.867/2016, planejar, coordenar, supervisionar e monitorar a execução das atividades relativas a:
I - formulação e implementação de ações de promoção e proteção à saúde ambiental, em consonância com a política do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental;
II - controle da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistemas de abastecimento público, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
III - apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de atuação da Funasa; e
IV - fomento à educação em saúde ambiental.