• Matéria: Direito
  • Autor: ailtonarjs
  • Perguntado 4 anos atrás

Alfredo, Frederico e Ana, engenheiros recém-formados, resolveram iniciar em conjunto um negócio, sem constituir pessoa jurídica, cujo objeto seria a reforma de imóveis usados. Para dar início à empreitada, os três se utilizaram de financiamento bancário, assumido em caráter solidário, com prazo de pagamento de dois anos. O negócio se desenvolveu bem, mostrando-se lucrativo, e os três engenheiros foram compondo uma reserva financeira que se destinaria a pagar o empréstimo. A quantia necessária acaba por ser amealhada com seis meses de antecedência. Alfredo, responsável pela gestão econômico-financeira do empreendimento, decidiu manter o dinheiro aplicado até o vencimento da dívida, em vez de antecipar o pagamento. Ocorre que Alfredo esqueceu de pagar a dívida, razão pela qual, Frederico e Ana, receberam interpelação do banco credor, exigindo o pagamento imediato da dívida, acrescida da multa contratual e dos juros de mora. Com vistas a evitar maiores constrangimentos e na impossibilidade de se comunicar com Alfredo, um deles, Frederico, resolveu quitar, com recursos próprios, a dívida toda. Com base no caso narrado, responda de maneira fundamentada no Código Civil:

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respondido por: raisarafaella
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