• Matéria: Direito
  • Autor: mitchelstore18
  • Perguntado 4 anos atrás

Determinado Edital de concurso público para o cargo de delegado de polícia de determinado estado, com base em lei local, exige dos candidatos à altura mínima de 1, 65m. Candidato reprovado no exame antropométrico (altura), porque sua altura é abaixo da mínima exigida na lei local e no edital, ajuíza ação com pretensão de continuar nas demais fases do concurso. Argumenta que essa exigência afronta o princípio da isonomia e apresenta-se desarrazoada. Na condição de advogado do Estado elabore a defesa necessário para manter o certame.?

Respostas

respondido por: wivinnygustavo02
1

Explicação:

Os argumentos do candidato não merecem prosperar. Explico.

É certo que a aprovação prévia em concurso público visa garantir a igualdade de tratamento para aqueles que pretendem ingressar em cargos ou empregos

públicos. Porém, nos termo do art. 37, I, da CF/88, é necessário o preenchimento de certos requisitos estabelecidos em lei, para que se preservem os

princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade e eficiência.

O edital de concurso público deve estar em consonância com as normas legais e constitucionais para ser considerado legítimo. Logo, não há que se falar em

afronta o princípio da isonomia e irrazoabilidade da exigência de altura mínima constante no edital, porque este apenas reproduziu norma legal criada, em

tese, para garantir a eficiência na execução das atribuições do cargo público.

Ademais, vale lembrar que o candidato, ao deixar para impugnar as regras do concurso veiculadas pelo edital somente após sua reprovação em exame

antropométrico, contribuiu para a decadência do direito de pleitear a anulação da exigência do requisito de altura mínima, conforme, por analogia, o art. 41 da

Lei n. 8.666/93.

Perguntas similares