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fontes indiretas, impróprias ou impuras são aquelas que assumem a função de fontes de direito por excepcionalidade, como a doutrina, a jurisprudência e os costumes. No entanto, tal característica não exclui sua finalidade de servir como método de interpretação legal.
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hshsnndud jsnsndhzjj jksndbd sjhsgwhjs
Explicação:
iaksjdhjd jsndjxjxkkx xkxnnxj hshsg jdbd. jdjdnd
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