1 ponto
22) A liberdade religiosa está
assegurada pela Constituição
Federal de 1988 como um
direito fundamental, conforme
se infere do art. 5.9 incisos VI
e VIII: Art. 5. Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Pais
a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade,
nos termos seguintes: (...) VI é
inviolável a liberdade de
consciência e de crença,
sendo assegurado o livre
exercicio dos cultos religiosos
e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e
a suas liturgias; (...) VIII
ninguém será privado de
direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção
filosófica ou politica, salvo se
as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa,
fixada em lei; Com respeito ao
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sei não mn se eu pode-se entender eu ti ajudaria
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