As normas com a finalidade de proteger o meio ambiente não estão apenas no capítulo específico (art. 225), mas ao longo de todo o texto da Constituição de 1988. Isso nos possibilita dividir todo esse conjunto de normas em dois grandes grupos, segundo a forma que trazem essa proteção. Quais são esses grupos?
Normas diretas e Normas indiretas.
Normas puras e Normas impuras.
Normas legais e Normas consuetudinárias.
Normas objetivas e Normas subjetivas.
Normas concretas e Normas abstratas.
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Normas diretas e Normas indiretas.
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