• Matéria: Filosofia
  • Autor: Melzinha1414
  • Perguntado 4 anos atrás

O direito de cidadania em Atenas advinha do fato de ser homem, livre, nascido em Atenas, ser filho de pai ou mãe ateniense, ser reconhecido pela pátria de seu pai, inscrito nos registros cívicos (dêmos) e cumprir com as obrigações militares. Assim sendo, a pólis era o conjunto dos cidadãos (politaí), que não se confundiam com a população do território cívico. Texto 2: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I – plebiscito;II – referendo;III – iniciativa popular.§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II – facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anosConstituição Federal Brasileira de 1988.Ao comparar o modelo democrático presente na Atenas Clássica com o modelo que existente hoje, é possível perceber *

A) uma clara vantagem do modelo democrático ateniense no que tange à ordem.

B) o modelo ateniense pode ser considerado mais inclusivo que o brasileiro.

C) uma transformação no conceito de cidadão e uma extensão do direito ao sufrágio.

D) o modelo brasileiro tende a possuir um número menor de participantes em seus processos sufragistas.

E)no modelo brasileiro há um privilégio dos votantes do sexo masculino, nascidos em território nacional e filhos de pais brasileiros.

Respostas

respondido por: emanuelamvasconcelos
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Resposta:

Letra C

Explicação:

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