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n intedi me explica denovo
anonimaramos7:
art. 2•As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às Terras que revestem,são bens de interesse comun a todos os habitantes do País,exercendo-se os direitos de propiedade com as limitações que a legislação geral e especialmente eata lei estabelecem.
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11
As leis e as limitações que a legislação em geral coloca São para proteger a floresta e a vegetação que são bens para todo mundo, elas são criadas para proteger os animais a vegetação os rios e tudo do meio ambiente que nos faz bem
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