Luciana é uma investidora bastante conservadora que possui 100% da sua carteira em Títulos Públicos Federais. No entanto, o seu assessor de investimentos lhe explicou que para os seus objetivos de médio prazo, ela poderia investir em produtos de renda fixa emitidos por instituições financeiras e, assim, obter um maior retorno. Luciana resolveu alocar parte do seu dinheiro nesses tipos de investimentos, porém exigiu que os investimentos fossem garantidos/protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Elaborado pelo professor, 2021.
Com base na situação hipotética e nas exigências de Luciana, ela poderá investir em:
I. Debêntures.
II. Letra de Câmbio (LC).
III. Letra Financeira (LF).
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Respostas
respondido por:
4
Resposta:
alternativa 4 está correta
lucy1109:
Nem a I e nem III são protegidas pela FGC páginas 75, 80 e 84. Resposta apenas a II LC
O Fundo Garantidor de Créditos não protege todas as modalidades de investimentos, apenas os depósitos ou créditos a seguir:
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Depósitos de poupança;
CDB (Certificado de Depósito Bancário);
RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
LC (Letras de Câmbio);
LH (Letras Hipotecárias).
Nuconta;
CRI;
CRA;
Letra Financeira (LF);
debêntures;
previdência privada: PGBL e VGBL;
fundos de investimento.
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