Conceitue patrimônio segundo o Decreto Lei n.25 de nowembre de 1937 e
segundo a Constituição brasileira atual.
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Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
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