ME AJUDEM!!!!
1- Faça uma comparação entre o método de apuração de Lucro presumido e de Lucro real.
2- Diferencie IPI e II.
Respostas
Resposta:
Pode-se afirmar que o Lucro Real é um regime tributário mais complexo em relação ao Lucro presumido, sendo o presumido menos burocrático. A incidência de impostos no lucro presumido se dá pelo que foi presumido no início do período, independente do lucro ter sido maior. Característica divergente do real que por sua vez pode ter períodos diferentes de apuração durante o Ano.
Basicamente o Lucro real é apurado sobre os balancetes contábeis trimestrais ou anuais, a partir deste lucro a legislação prevê compensação do imposto de renda de pessoa juridica e CSLL.
Lucro presumido baseia-se na porcentagem do que foi presumido no início do período , se eu presumi que meu faturamento seria de 200 mil e faturei 500 irei pagar o IRPJ e CSLL somente sobre os 200 mil.
IPI:IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal (somente a União pode cobrá-lo) e tem caráter extrafiscal. FONTE NUBANK
II: O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.
FONTE II : RECEITA DA ECONOMIA
Enquanto o IPI preocupa-se com frear determinado comportamento e tributar itens que são industrializados o II está focado em tributar importações de quaisquer tipos de produtos.
Explicação:
Resposta:
1) No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.
2) II (Imposto sobre Importação) - calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis. 2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - calculado conforme a Tabela do IPI.
Explicação:
espero ter ajudado!